SERVIÇOS

Dissolução de União Estável

 

Para encaminhamento da dissolução de união estável Advogado deverá apresentar petição, constando:

 

- Qualificação completa das partes - número do CPF e identidade, filiação, profissão, estado civil e endereço;

- Qualificação completa do advogado - número do CPF, identidade e OAB, filiação, estado civil e endereço;

- Dados da escritura de união estável;

- Data que deixaram de conviver em união estável;

- Se houver filhos comuns, maiores - mencionar nome, data e local de nascimento;

- Se haverá pagamento de pensão;

- Se a companheira está grávida do companheiro;

- Mencionar se a união estável foi averbada no registro civil;

- Mencionar o bens a partilhar, com valores de atribuição para cada um deles;

- Como será a partilha.

 

Apresentar os seguintes documentos: escritura de união estável original, certidão do registro civil original e atualizada (30 dias), certidão nascimento/casamento e identidade dos filhos, se for o caso, matrícula dos imóveis, documento do veículo original, etc.

- Se possuir imóvel rural, apresentar o número do NIRF e o CCIR.

- Se for partilhado quotas de empresa, necessário apresentar contrato social consolidado, balanços patrimoniais dos anos de 2020, 2021 e 2022, demonstrativo de resultados ou faturamento do exercício dos 3 últimos anos, relação detalhada dos bens imóveis e veículos automotores que são de propriedade da empresa, com valores de atribuição para cada bem ou declaração de inexistência de bens imóveis e automóveis: tudo assinado pelo contador e sócio gerente da empresa.

 
 

 

Adiantamento: R$500,00 deverá ser pago no ato do encaminhamento, valor pode alterar devido a quantidade de bens a serem partilhados.

 

 

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