SERVIÇOS

Divórcio

 DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS

Advogado deverá apresentar petição, constando:
 
  • Qualificação completa das partes: nome, CPF, RG, órgão expedidor, filiação, profissão e endereço;
  • Qualificação completa do advogado assistente: nome, CPF, OAB, filiação, profissão e endereço;
  • Certidão de casamento atualizada (ano 2021), original ou cópia autenticada.
  • Se houver filhos comuns, maiores é necessário constar nome, data e local do nascimento; apresentar o registro de nascimento ou casamento ou RG, original ou cópia autenticada.
  • Se vai haver pensão.
  • Como ficarão os nomes dos divorciandos.
  • Quais bens serão partilhados, com valores de atribuição para cada bem.
  • Se tiver imóvel rural necessário número NIRF e CCIR.
  • Se for partilhado quotas de empresa, necessário apresentar contrato social consolidado, balanços patrimoniais dos anos de 2020, 2021 e 2022, demonstrativo de resultados ou faturamento do exercício dos 3 últimos anos, relação detalhada dos bens imóveis e automóveis que são de propriedade da empresa ou declaração de inexistência de bens imóveis e automóveis: tudo assinado pelo contador e sócio gerente da empresa.
  • Como será a partilha
  • Nome do advogado, CPF e nº da OAB.
  • Depósito de R$500,00 para despesas iniciais.
 
DIVÓRCIO SEM PARTILHA DE BENS
Documentos para a realização da minuta:
 
  • Certidão de Casamento original e atualizada 30 dias;
  • Qualificação completa das partes: nome, CPF, RG, órgão expedidor, filiação, profissão e endereço;
  • Qualificação completa do advogado assistente: nome, CPF, OAB, filiação, profissão e endereço;
  • Verificar se não irão decidir no ato do divórcio a partilha de bens OU se não existem bens a partilhar;
  • Se será estipulado pensão alimentícia entre as partes;
  • Se possuem filhos maiores (deverá apresentar a certidão de nascimento original do filho);
  • Se a divorcianda está grávida do divorciando;
  • Verificar se divorcianda (o) voltará a utilizar o nome de solteira (o);
 
Para o ato da assinatura:
 
  • Um documento com foto (deverá constar a digital) de cada uma das partes para abertura do cadastro;
  • Carteira da OAB do interveniente assistente;
  • Certidão de casamento original e atualizada (30 dias);
  • Certidão de nascimento dos filhos maiores (original);
 
OBSERVAÇÃO: Os documentos deverão ser encaminhados e posteriormente deverá ser agendado uma data para realização da assinatura do instrumento.
 
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